Nova graduação em Engenharia de Computação é aprovada no CONSUNI
Data da publicação: 23 de julho de 2014 Categoria: NotíciasO Conselho Universitário aprovou, na tarde de ontem (22), o projeto pedagógico do curso de Engenharia de Computação, nova graduação do Centro de Tecnologia da UFC. No Sistema de Seleção Unificada (Sisu) deste ano, serão ofertadas 60 vagas. O curso é em turno integral com duração de cinco anos.
Engenharia de Computação e Engenharia de Telecomunicações são novos bacharelados formalizados neste ano a partir da ramificação do curso de Engenharia de Teleinformática, que, há cerca de dez anos, gradua engenheiros nessas duas ênfases.
Com esta segmentação, os estudantes terão a possibilidade de ingressar em formações específicas aos seus interesses e aptidões. Na grade curricular estão inclusos tópicos como: Modelagem, Análise e Simulação de Sistemas; Paradigmas de Programação, Informática, Eletrônica Analógica e Digital.
As articulações para estruturar o curso surgiram entre os professores do Departamento de Teleinformática há cerca de dois anos. Desde janeiro, uma comissão formada por cinco professores do DETI e cinco do Departamento de Computação da UFC elaboraram o projeto pedagógico que foi submetido aos Conselhos Superiores da Universidade e aprovado em última instância ontem na reunião do CONSUNI. Uma das justificativas para a criação do novo curso é a demanda do mercado de trabalho por profissionais que dominem essas expertises.
“Nós vemos a criação deste curso como uma evolução natural da ênfase em Computação dentro do curso de Teleinformática”, afirma o presidente da comissão da elaboração do projeto , professor Danielo Gonçalves Gomes.
Segundo ele, a partir de 2015 os atuais graduandos em Engenharia de Teleinformática poderão migrar para o novo curso. O corpo docente será composto por 15 professores do Departamento de Teleinformática e 15 do Departamento de Computação e disporá de 31 laboratórios.
O profissional de Engenharia de Computação tem respaldo legal na resolução nº 380 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), que discrimina as competências como análise de sistemas computacionais.
A resolução Nº 218 confere aos engenheiros a permissão para realizar supervisão, coordenação e orientação técnica; Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico, ensino, pesquisa, análise, experimentação, entre outras atividades.