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Nova graduação em Engenharia de Computação é aprovada no CONSUNI

Data da publicação: 23 de julho de 2014 Categoria: Notícias

O Conselho Universitário aprovou, na tarde de ontem (22), o projeto pedagógico do curso de Engenharia de Computação, nova graduação do Centro de Tecnologia da UFC. No Sistema de Seleção Unificada (Sisu) deste ano, serão ofertadas 60 vagas. O curso é em turno integral com duração de cinco anos.

Engenharia de Computação e Engenharia de Telecomunicações são novos bacharelados formalizados neste ano a partir da ramificação do curso de Engenharia de Teleinformática, que, há cerca de dez anos, gradua engenheiros nessas duas ênfases.

Com esta segmentação, os estudantes terão a possibilidade de ingressar em formações específicas aos seus interesses e aptidões. Na grade curricular estão inclusos tópicos como: Modelagem, Análise e Simulação de Sistemas; Paradigmas de Programação, Informática, Eletrônica Analógica e Digital.

As articulações para estruturar o curso surgiram entre os professores do Departamento de Teleinformática há cerca de dois anos. Desde janeiro, uma comissão formada por cinco professores do DETI e cinco do Departamento de Computação da UFC elaboraram o projeto pedagógico que foi submetido aos Conselhos Superiores da Universidade e aprovado em última instância ontem na reunião do CONSUNI. Uma das justificativas para a criação do novo curso é a demanda do mercado de trabalho por profissionais que dominem essas expertises.

“Nós vemos a criação deste curso como uma evolução natural da ênfase em Computação dentro do curso de Teleinformática”, afirma o presidente da comissão da elaboração do projeto , professor Danielo Gonçalves Gomes.
Segundo ele, a partir de 2015 os atuais graduandos em Engenharia de Teleinformática poderão migrar para o novo curso. O corpo docente será composto por 15 professores do Departamento de Teleinformática e 15 do Departamento de Computação e disporá de 31 laboratórios.

O profissional de Engenharia de Computação tem respaldo legal na resolução nº 380 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), que discrimina as competências como análise de sistemas computacionais.

A resolução Nº 218 confere aos engenheiros a permissão para realizar supervisão, coordenação e orientação técnica; Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico, ensino, pesquisa, análise, experimentação, entre outras atividades.

70-410  
70-980  
M70-101  
300-208  
640-916  
AWS-SYSOPS  
2V0-621  
ITILFND  
210-065  
ITILFND  
AWS-SYSOPS  
100-105  ,
JN0-102  
9L0-066  
350-030  
OG0-091  
350-029  
SSCP  
70-178  
100-101  
220-901  
2V0-621D  
70-246  
70-270  
640-911  
70-246  
LX0-104  
350-060  
NS0-157  
000-089  
2V0-620  
200-125
300-075
210-260
300-115
000-105
210-065
210-060
300-320
300-206
300-101
101
300-206
AWS-SYSOPS
400-101
200-310
300-135
200-105
810-403
70-534
70-532
200-125
300-075
300-208
300-070
74-678

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